LEI Nº 181/2006 - Proibe o consumo e a venda de bebida alcoolica gelada nos postos de combustiveis no municipio de feira de Santana.
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LEI Nº 2618 DE 20 DE OUTUBRO DE 2005 - Determina a presença de um servidor municipal habilitado em primeiros socorros nas escolas da rede municipal de ensino de Feira de Santana.
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LEI nº 2.587, DE 20 DE JUNHO DE 2005 - Considera de utilidade publica a Associação de Feirantes do Conjunto Habitacional João Durval Carneiro - Feira X
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LEI nº 2. 584, DE 20 DE JUNHO DE 2005 - Considera de utilidade pública a Associação Alfa de Beneficência Social do Estado da Bahia.
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LEI Nº 2.574, DE 17 DE MAIO DE 2005 - Obriga a colocação de filtros e utilização de agua filtrada em bares e restaurantes.
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LEI Nº 2.659, DE 20 DE ABRIL DE 2006 - Determina o dia 28 de Dezembro como o Dia Municipal do Agente de Transito.
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LEI Nº 2.646, DE 08 DE MARÇO DE 2006 - Obriga o uso do bafômetro em todos os condutores de ônibus do transporte coletivco urbano e transporte escolar municipal de Feira de Santana.
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LEI Nº 2.719, DE NOVEMBRO DE 2006. - Determina que médicos, agentes de saude, professores e agentes comunitários de saude, notofiquem dos casos de violencia contra a criança e o adolescentes aos Conselhos Tutelares.
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LEI Nº 2.717, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 - Obriga os orgãos da Administração Publica municipal, a dar treinamento aos servidores para atendimento as pessoas portadoras de necessidades especiais.
EstEs são algums dos projetos, criados, aprovados pela Camara municipal e tornados LEIS, fruto do trabalho da Vereadora Cintia Machado. Talvez advinha daí a FEMINILPOLICOFOBIA causada aos vereadores de nossa casa da cidadania. Talvez pelo significado social dos projetos elaborados pela Vereadora. Enquanto nossos edís, infantilmente se engalfinham no dia a dia, em brigas e acusações, na sua maioria, descabidas e nunca provadas, a vereadora se preocupa em criar LEIS que vão de encontro aos interesses da comunidade, em defesa da saude da comunidade, em valorizar o trabalho comunitário, em levar com atos e trabalho, para o povo a imagem de trabalho sério, profícuo e transparente do Prefeito José Ronaldo. Adveio talvez daí a DECISÃO DO MINISTERIO PUBLICO EM ARQUIVAR AS CALUNIOSAS, MALDOSAS E DESTRANBELHADAS ACUSAÇÕES, CONTRA ELA LANÇADAS PELA DESTRANBELHADA OPOSIÇÃO(?). Em numeros vindouros mais ações da Vereadora Cintia Machado.
24 de abr. de 2008
ALGUMAS DAS LEIS APROVADAS E SANCIONADAS APARTIR DE PROJETOS DA VEREADORA CINTIA MACHADO NA CASA DA CIDADANIA.
LEI Nº 181/2006 - Proibe o consumo e a venda de bebida alcoolica gelada nos postos de combustiveis no municipio de feira de Santana.
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LEI Nº 2618 DE 20 DE OUTUBRO DE 2005 - Determina a presença de um servidor municipal habilitado em primeiros socorros nas escolas da rede municipal de ensino de Feira de Santana.
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LEI nº 2.587, DE 20 DE JUNHO DE 2005 - Considera de utilidade publica a Associação de Feirantes do Conjunto Habitacional João Durval Carneiro - Feira X
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LEI nº 2. 584, DE 20 DE JUNHO DE 2005 - Considera de utilidade pública a Associação Alfa de Beneficência Social do Estado da Bahia.
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LEI Nº 2.574, DE 17 DE MAIO DE 2005 - Obriga a colocação de filtros e utilização de agua filtrada em bares e restaurantes.
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LEI Nº 2.659, DE 20 DE ABRIL DE 2006 - Determina o dia 28 de Dezembro como o Dia Municipal do Agente de Transito.
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LEI Nº 2.646, DE 08 DE MARÇO DE 2006 - Obriga o uso do bafômetro em todos os condutores de ônibus do transporte coletivco urbano e transporte escolar municipal de Feira de Santana.
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LEI Nº 2.719, DE NOVEMBRO DE 2006. - Determina que médicos, agentes de saude, professores e agentes comunitários de saude, notofiquem dos casos de violencia contra a criança e o adolescentes aos Conselhos Tutelares.
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LEI Nº 2.717, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 - Obriga os orgãos da Administração Publica municipal, a dar treinamento aos servidores para atendimento as pessoas portadoras de necessidades especiais.
EstEs são algums dos projetos, criados, aprovados pela Camara municipal e tornados LEIS, fruto do trabalho da Vereadora Cintia Machado. Talvez advinha daí a FEMINILPOLICOFOBIA causada aos vereadores de nossa casa da cidadania. Talvez pelo significado social dos projetos elaborados pela Vereadora. Enquanto nossos edís, infantilmente se engalfinham no dia a dia, em brigas e acusações, na sua maioria, descabidas e nunca provadas, a vereadora se preocupa em criar LEIS que vão de encontro aos interesses da comunidade, em defesa da saude da comunidade, em valorizar o trabalho comunitário, em levar com atos e trabalho, para o povo a imagem de trabalho sério, profícuo e transparente do Prefeito José Ronaldo. Adveio talvez daí a DECISÃO DO MINISTERIO PUBLICO EM ARQUIVAR AS CALUNIOSAS, MALDOSAS E DESTRANBELHADAS ACUSAÇÕES, CONTRA ELA LANÇADAS PELA DESTRANBELHADA OPOSIÇÃO(?). Em numeros vindouros mais ações da Vereadora Cintia Machado.
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